Para regularizar a situação, os eleitores devem se dirigir a um cartório eleitoral ou optar pelo autoatendimento disponível na internet, onde poderão formalizar um requerimento. A decisão final sobre o cancelamento ficará a cargo do juízo eleitoral, que avaliará a documentação apresentada para decidir se o eleitor poderá manter seu título.
É importante destacar que o TSE não enviará comunicações individuais sobre o cancelamento. Os cidadãos que desejam verificar a situação de seu título devem acessar o site oficial do Tribunal para conferir se seu documento foi, de fato, cancelado. Além disso, a Justiça Eleitoral enfatiza que, mesmo que as pendências financeiras sejam quitadas, isso não impede o cancelamento do título. Para permanecer apto a votar, o eleitor deve não apenas regularizar suas dívidas, mas também solicitar a recuperação do título.
Com a proximidade do novo ciclo eleitoral, a partir do dia 30 de maio, aqueles que não tiverem tomado nenhuma medida para regularizar sua situação estarão sujeitos a ter o título cancelado. Esse cancelamento resultará em restrições que impedirão o cidadão de votar ou de ser votado, trazendo consequências significativas para a participação democrática.
Diante desse cenário, a orientação é clara: aqueles que ainda estão em débito devem agir rapidamente para evitar a perda de seus direitos como eleitores. A regularização, portanto, se torna um aspecto crucial para garantir a inclusão no processo democrático.