Em relação à primeira ação, que tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de tentar encobrir a verdade. Alegava que a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam a suposta “absolvição” dele pela Justiça e a suposta perseguição que ele teria sofrido na Operação Lava Jato.
No entanto, o plenário do TSE não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado pela campanha de Lula. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e que outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página. Além disso, a empresa Google enviou ao TSE mais de 200 páginas com informações sobre todos os impulsionamentos comprados pelas duas campanhas. Segundo o relator, mesmo se houvesse alegada manipulação, não teria sido suficiente para prejudicar a lisura do pleito. A decisão foi tomada por 6 votos a 1, sendo o ministro Raul Araújo o único a divergir.
Já na segunda ação, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave ao fazer um pronunciamento de três minutos após votar no primeiro turno, em outubro do ano passado. Lula expressou sua alegria em exercer seu direito ao voto e fez declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil, mencionando indiretamente Bolsonaro. A defesa de Lula argumentou que se tratava de uma entrevista dada após um pedido da imprensa, algo comum em todos os pleitos.
Mais uma vez, o relator do caso não encontrou irregularidades nas declarações de Lula. Destacou que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que foi amplamente transmitida pelos veículos de comunicação. O relator afirmou que as condutas de Lula foram incapazes de violar a liberdade no exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante. A decisão foi unânime.
Os ministros do TSE ressaltaram que se tratava da liberdade de imprensa em cobrir as eleições e não de propaganda eleitoral. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que era sabido por todos que a cobertura jornalística das eleições era importante para os eleitores.
Com essa decisão, Lula foi absolvido de todas as acusações de irregularidade eleitoral presentes nas duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) movidas pela campanha de Bolsonaro.