JUSTIÇA – Tribunal Regional do Trabalho extingue ação contra Uber por vínculo empregatício de motoristas, decisão pode ser contestada no TST.

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu por unanimidade extinguir uma ação civil pública que condenava a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Os magistrados não entraram no mérito da questão, optando por encerrar o processo devido ao entendimento de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não seria a entidade adequada para defender os direitos individuais dos trabalhadores, que deveriam provar o vínculo empregatício por meio de ações individuais.

A decisão da Turma abre espaço para que o Ministério Público do Trabalho recorra ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em busca de reverter o veredicto. Em comunicado, a Uber se manifestou, afirmando que a tendência da justiça tem sido não reconhecer os requisitos necessários para configurar um vínculo empregatício com a empresa. A decisão da 13ª Turma foi vista como um retorno à justiça, uma vez que a sentença de primeira instância ia contra a jurisprudência dominante.

A controvérsia em torno do reconhecimento do vínculo empregatício dos motoristas da Uber é recorrente e traz à tona debates sobre a natureza das relações de trabalho no mundo digital. A decisão da Turma do TRT revela a complexidade dessas questões e a necessidade de uma análise mais detalhada sobre os direitos e deveres dos trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

É possível que a discussão sobre o tema prossiga nos tribunais superiores, levando em consideração não apenas os interesses empresariais, mas também a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas e demais profissionais que prestam serviços por meio de aplicativos. A decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região certamente terá repercussões no meio jurídico e trabalhista, alimentando o debate sobre a regulação do trabalho nas plataformas digitais.

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