A decisão reverteu uma sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência da Oi na última segunda-feira, destacando a gravidade da situação financeira da companhia. Os bancos justificaram seu pedido afirmando que permitir que a Oi continuasse em recuperação judicial daria uma nova chance à empresa de cumprir seu plano de recuperação, que inclui a venda de ativos para gerar recursos e quitar suas dívidas.
A desembargadora Mônica Maria Costa concordou com os argumentos dos credores, ressaltando que uma liquidação apressada e desorganizada poderia resultar na desvalorização de ativos e causar danos irreparáveis ao público, principalmente devido à relevância dos serviços prestados pela operadora. A magistrada enfatizou que a recuperação judicial é uma alternativa que possibilita uma administração mais planejada e estruturada dos ativos da empresa, promovendo uma realocação que poderia beneficiar todos os envolvidos.
Além da suspensão da falência, a desembargadora determinou a reintegração dos administradores judiciais que estavam anteriormente à frente do processo de recuperação. Ela também ordenou a investigação da gestora de recursos financeiros americana Pimco, que, segundo informações, acabou adquirindo o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
A decisão da primeira instância havia sido embasada na avaliação da insolvência técnica e patrimonial da companhia, com a juíza Simone Gastesi Chevrand afirmando que a Oi acumulava dívidas em torno de R$ 1,7 bilhão e apresentava uma receita mensal de aproximadamente R$ 200 milhões, além de um patrimônio considerado “esvaziado”. Ela destacou que não havia viabilidade econômica para que a Oi honrasse suas obrigações financeiras, citando a falta de possibilidades de equacionamento entre ativos e passivos.
A reabertura do processo de recuperação judicial representa uma nova esperança para a operadora e seus stakeholders, numa tentativa de restaurar a saúde financeira da empresa e reverter sua trajetória de dificuldades.









