A decisão implica uma notável diminuição das possíveis penas. A tentativa de homicídio poderia resultar em até 20 anos de prisão, enquanto a condenação por lesão corporal grave pode levar a uma pena de até cinco anos. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram sua decisão no conceito de “arrependimento eficaz”, observando que Bandura teria prestado ajuda à vítima após o incidente.
Entretanto, é importante notar que a vítima, na época do ataque, se viu obrigada a se refugiar em um banheiro para evitar novas agressões, evidenciando a gravidade da situação. O Ministério Público do Paraná já expressou sua intenção de avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo para tal.
Ademais, o histórico de Bandura é alarmante, com oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele recebeu uma condenação de pouco mais de três meses, com regime semiaberto, além de ter sido obrigado a pagar R$ 2 mil em indenização à vítima em decorrência de agressões físicas.
No contexto mais amplo, vale lembrar que o feminicídio é categorizado como crime hediondo desde 2015. Em resposta a essa realidade dolorosa, iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio têm buscado intensificar a conscientização e o combate à violência contra a mulher. Recentemente, um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia também tramita no Congresso, o qual, se aprovado, poderá incluir essa forma de preconceito entre os crimes puníveis com penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multas. Este projeto, que recebeu amplo apoio no Senado, reflete um movimento crescente para enfrentar a violência de gênero em diversas frentes.
