O crime de peculato ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares dos quais tem posse em razão do cargo que ocupa. A condenação da deputada ainda não é definitiva, pois cabe recurso da decisão do Órgão Especial.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que obteve uma nova decisão favorável no caso. O Tribunal de Justiça informou que o colegiado rejeitou os embargos de declaração da defesa da deputada contra a decisão de condenação. O processo está sob responsabilidade do relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, para a elaboração do acórdão.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha é ré desde 2017, quando foi denunciada por nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015. Durante esse período, Baltazar prestou serviços particulares para a deputada, atuando como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político dela.
A acusação do MPRJ aponta que Baltazar não exerceu nenhuma função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas sim realizou serviços extraoficiais nas propriedades particulares da parlamentar. O prejuízo para o erário público com a contratação do funcionário fantasmas foi calculado em R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu remuneração.
Após ser exonerado do cargo público, Baltazar ingressou com uma reclamação trabalhista contra Lucinha, o que evidenciou o vínculo empregatício entre eles. Até o momento, a defesa da deputada não se pronunciou sobre o caso.