O relator da ação, desembargador Ricardo Dip, destacou que a administração municipal tem o papel de regulamentar a atividade, mas que não pode suspendê-la. Segundo ele, o direito ao serviço de mototáxi não é uma prerrogativa do governo local, mas sim uma atribuição do governo federal. “É necessário ressaltar que, enquanto as prefeituras possuem a competência de ordenar o trânsito e o tráfego urbanos, isso não abrange a capacidade de suspender a operação de serviços de transporte individual de aluguel”, afirmou o desembargador em sua análise.
Além disso, Dip enfatizou que a proibição do mototáxi fere princípios fundamentais como a livre iniciativa e a concorrência. A decisão é vista como um marco, pois ajusta a balança entre assegurar direitos e garantir a segurança dos usuários, um tema que tem gerado intensa controvérsia nos últimos meses. A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não teve acesso ao acórdão, mas que assim que isso ocorrer, irá estudar as medidas cabíveis.
A disputa legal entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de mototáxi são indicativas de um cenário mais amplo, refletindo a batalha por espaço regulatório em um segmento que tem crescido significativamente. As empresas do setor, representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), celebraram a decisão como um avanço essencial para a proteção dos direitos da população e para a regulamentação adequada da atividade na cidade.
Em nota, a associação reiterou sua posição de que, embora as prefeituras possam regular e fiscalizar, a proibição não é uma solução viável. Com a nova decisão judicial, as empresas ligadas à Amobitec aguardam ansiosamente o novo cenário que se desenha para o transporte motorizado na metrópole, que promete trazer mais competitividade e segurança ao setor.