Na ação judicial, os cidadãos Vitória Carolina Freire de Carvalho e seu filho, Enzo Miguel Freire de Moraes, argumentaram que a Defesa Civil do município não tomou as providências necessárias para salvaguardar a vida e os bens dos residentes do bairro Vila Baiana. O local já havia sido mapeado como uma área de risco e havia um acordo firmado com o Ministério Público em 2014 que obrigava a prefeitura a realizar obras para prevenir deslizamentos.
A administração municipal defendeu-se ao afirmar que a família estava ciente de que ocupava irregularmente uma área de risco e que a ocorrência de deslizamentos foi precipitada por chuvas extremas. Além disso, a prefeitura alegou que tinha efetuado ações de zeladoria e oferecido orientações aos moradores sobre os riscos associados àquelas condições.
Por outro lado, a desembargadora Tania Ahualli, relatora do recurso, destacou que a omissão da prefeitura foi evidente. Segundo ela, mesmo ciente dos perigos que ameaçavam a comunidade, o governo local não adotou as medidas necessárias para evitar o desastre, considerando as consequências das chuvas como uma “tragédia anunciada”. O julgamento enfatizou que, apesar de a ocupação irregular do solo ser uma questão complexa, muitos dos habitantes dessa área se encontram em situações de vulnerabilidade, forçados a residir em locais inseguros devido à falta de políticas públicas efetivas.
O advogado da família, Pedro Henrique Figueiredo Anastácio, que representa cerca de 60 outras famílias também atingidas pelo deslizamento, ressaltou que há precedentes positivos para os moradores na Justiça, embora a prefeitura não tenha se manifestado se recorrerá da decisão. Em nota, a administração municipal expressou respeito pela decisão judicial e destacou seu compromisso com a execução de programas voltados à prevenção de desastres e à oferta de habitação digna para famílias que residem em áreas de risco.