A decisão do Tribunal surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que considera haver uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no país. Segundo o Núcleo, a atitude discriminatória contra pessoas ou grupos minoritários, que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, deve ser considerada como crime. O advogado do Ineg, Pedro Gomes, classificou o caso como esdrúxulo e destacou que o processo abre um precedente perigoso, banalizando a luta contra o racismo.
A defesa do homem negro argumenta que faltam provas para dar continuidade ao processo, que se baseia apenas em uma cópia de conversa de WhatsApp, sem a devida validação. O caso teve início com uma denúncia de injúria racial feita pelo Ministério Público de Alagoas, a partir da queixa-crime de um italiano que se sentiu ofendido em razão de sua raça europeia.
O Instituto do Negro de Alagoas destaca que a ação penal reconhece a existência do “racismo reverso”, uma aberração jurídica na visão do instituto. Diante disso, há a possibilidade de levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Ineg, a utilização da lei para punir um homem negro por suposto racismo contra um homem branco europeu reforça a opressão contra as pessoas negras e distorce o propósito da legislação de combate ao racismo.
