JUSTIÇA – Tribunal de Contas de Minas Gerais suspende programa de Escolas Cívico-Militares e exige inspeção em unidades já implementadas; decisões devem ser comprovadas em cinco dias.

Na última quarta-feira, durante a sessão do Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu pela suspensão imediata do programa “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, uma iniciativa do governo estadual. A decisão, tomada em caráter liminar, provoca impactos diretos sobre as nove instituições educacionais que já implementaram esse modelo.

O TCE-MG respaldou sua determinação com a realização de uma inspeção nessas escolas, que tem como objetivo coletar dados para fundamentar o julgamento final sobre a validade do programa. Os conselheiros estipularam um prazo de cinco dias para que o governo do estado apresente comprovações de que a paralisação do projeto foi efetivada.

O tribunal não apenas decidiu pela suspensão das atividades já em andamento, como também interditou qualquer nova consulta, visando a adesão das 728 unidades escolares do estado ao modelo cívico-militar. Já está programada a interrupção do programa a partir de 2026, o que afeta diretamente as nove escolas que atualmente adotam essa abordagem.

O relator do caso sublinhou a necessidade de que o secretário de Educação apresente um relatório detalhado sobre a execução do programa, abrangendo aspectos como custos, origem dos recursos destinados à remuneração dos militares envolvidos, os critérios de seleção e convocação desses profissionais, assim como os resultados pedagógicos obtidos. A documentação requerida deve incluir evidências que sustentem os dados apresentados, além de um planejamento orçamentário para futuras instituições que venham a ser incluídas na iniciativa.

Em defesa do programa, o conselheiro Licurgo Mourão destacou que não há evidências de que o modelo infringisse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questionando a necessidade de sua suspensão. No entanto, o voto do relator prevaleceu e agora a decisão liminar está em vigor, enquanto o processo seguirá tramitando no Tribunal de Contas para avaliação mais aprofundada. Vale ressaltar que ainda é possível recorrer da medida adotada.

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