O tribunal acolheu parte do pedido de tutela provisória de urgência (liminar) feito pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa inicial em primeira instância. A medida é vista como uma resposta à urgência da situação e ao risco ao qual os pacientes estão expostos sem acesso ao fármaco. O Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, é utilizado no tratamento dessa condição desde os anos 1960. Ele é considerado a terapia primeira e mais eficaz disponível para o CAC, sendo indicado tanto para tumores que não podem ser operados, quanto para aqueles que são recorrentes ou metastáticos. Também é utilizado como terapia adjuvante após intervenções cirúrgicas para reduzir o risco de retorno da doença.
É importante destacar que, conforme informações do MPF, não existem alternativas terapêuticas no mercado que ofereçam a mesma eficácia e segurança que o Mitotano. Isso enfatiza ainda mais a necessidade de um fornecimento contínuo desse medicamento no contexto do SUS, tornando-o uma questão de urgência para a saúde pública.
Com a decisão da liminar, a União tem a responsabilidade de apresentar um plano de ação, que deve incluir um cronograma detalhado, para garantir que todos os pacientes do SUS com a devida indicação médica tenham acesso ao Mitotano de forma regular, evitando interrupções no tratamento que poderiam comprometer a saúde e a vida dos usuários.
O histórico do fornecimento de Mitotano revela uma crise significativa, que se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a descontinuação da fabricação e importação do fármaco por razões comerciais. Desde então, instituições reconhecidas dentro do sistema público de saúde, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam sérias dificuldades, chegando a ter seus estoques totalmente esgotados. Essa situação tem levado pacientes a buscar alternativas, seja adquirindo o medicamento com recursos próprios ou dependendo de empréstimos entre diferentes unidades de saúde, destacando a urgência de uma solução efetiva.
