JUSTIÇA – TRF2 concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson em decisão baseada em relatório médico, mas medida não é imediata.



A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu, nesta quarta-feira (2), o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para concessão de prisão domiciliar humanitária. A decisão, tomada pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema debilidade de Jefferson, que está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.

A resolução foi embasada em um relatório da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que apontou que as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. No entanto, vale ressaltar que a decisão do colegiado do TRF2 não implica na transferência imediata de Jefferson para o regime domiciliar humanitário, uma vez que ainda há uma prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em vigor.

Segundo o voto da relatora, Jefferson está proibido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, bem como de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o ex-presidente de honra do PTB não precisará usar tornozeleira eletrônica, apesar de ter tido cassados os documentos de posse e registro de armas de fogo.

A decisão do TRF2 trouxe um alívio para a defesa de Roberto Jefferson, que agora aguarda a possibilidade de cumprir a prisão domiciliar humanitária, garantindo melhores condições para sua recuperação. Enquanto isso, a situação jurídica do ex-deputado permanece em pauta, aguardando novos desdobramentos relacionados à prisão preventiva decretada pelo STF.

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