JUSTIÇA – TRF1 Revoga Liminar e Permite Retomada de Investigação sobre Offshore de Roberto Campos Neto

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou uma liminar que barrava a continuidade de uma investigação na Comissão de Ética da Presidência da República sobre suspeitas de envolvimento do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, com empresas offshore. A decisão anulada havia sido concedida pela 16ª Vara Federal Cível de Brasília em 2023 e atendida por um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O caso ganhou visibilidade após a série de reportagens Pandora Papers ser publicada em 2021. Realizada por um consórcio internacional de jornalistas, a investigação baseou-se em documentos vazados de 14 escritórios especializados na criação de empresas em paraísos fiscais. O escândalo trouxe à tona diversas personalidades públicas de diferentes países, incluindo Campos Neto e o então ministro da Economia, Paulo Guedes.

Roberto Campos Neto foi ligado à Cor Assets, uma empresa fundada em abril de 2004 no Panamá, com um capital inicial de US$ 1,09 milhão, posteriormente ampliado em US$ 1,08 milhão em apenas dois meses. A empresa chegou ao fim de suas atividades em agosto de 2020, mas Campos Neto a presidiu durante 18 meses após assumir a chefia do Banco Central em fevereiro de 2019. Além disso, Campos Neto também foi apontado como controlador da offshore Rocn Limited, nas Ilhas Virgens Britânicas, entre 2007 e 2016.

Em um posicionamento anterior, Campos Neto esclareceu que todas as empresas foram devidamente declaradas à Receita Federal e que foram constituídas com rendimentos acumulados ao longo de 22 anos no setor financeiro. Ele destacou que não transferiu qualquer montante para a Cor Assets depois de assumir seu cargo público.

Campos Neto assegurou que sua íntegra de patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior, está declarada à Receita Federal, ao Banco Central e à Comissão de Ética Pública. Segundo ele, todos os impostos devidos foram pagos, “com recolhimento de toda a tributação devida e observância de todas as regras legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos”.

Embora a abertura de contas no exterior e a gestão de offshores não sejam ilegais desde que devidamente declaradas, o Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que membros de altos escalões atuem diretamente na administração de investimentos estrangeiros após assumirem funções públicas.

A defesa de Campos Neto, representada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, reiterou em nota que todos os fatos investigados já foram avaliados por órgãos públicos, incluindo a Procuradoria-Geral da República, sem constatação de irregularidades. A defesa argumenta que uma nova apuração configuraria um caso de “bis in idem”, desperdiçando tempo e recursos públicos para chegar às mesmas conclusões de legalidade e regularidade previamente estabelecidas.

Essa decisão do TRF1 permite que a Comissão de Ética da Presidência da República retome a investigação, um capítulo a mais em um caso que já passou por diversas verificações e continua a ser objeto de intenso escrutínio público e legal.

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