A justiça decidiu que não há embasamento legal para estender o prazo da patente do medicamento, conforme solicitado pela empresa. A nova sentença atende a um pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que buscava a suspensão de uma decisão anterior que havia prolongado a duração da patente, criando um precedente controvertido no que diz respeito à proteção da propriedade intelectual na área farmacêutica.
Em um momento onde existe uma preocupação crescente com o desabastecimento de medicamentos, essa decisão se torna ainda mais significativa. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou um edital para registros de produtos à base de semaglutida, visando aumentar a oferta desses medicamentos no Brasil. Essa ação reflete a urgência em expandir o acesso a tratamentos que muitas vezes são essenciais para a saúde pública.
O INPI reforçou que a determinação do TRF1 está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2021, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes. O STF fixou o prazo máximo de vigência das patentes em 20 anos, contando a partir da data de depósito, consolidando assim a necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade no sistema de propriedade industrial. Essa orientação favorece a livre concorrência e assegura que a população tenha acesso a medicamentos mais acessíveis.
Por fim, a empresa Novo Nordisk manifestou-se em nota oficial, expressando estranheza com a atuação do INPI ao solicitar o reconhecimento do direito de terceiros à comercialização dos produtos e mencionando o risco de desabastecimento. A companhia enfatiza que o INPI deve concentrar esforços em assegurar a conformidade com os requisitos legais, promovendo um ambiente propício à inovação e ao respeito à propriedade industrial, sem se deixar influenciar por aspectos de políticas públicas que possam interferir em seu trabalho técnico.