JUSTIÇA – TRE-RJ estabelece regras para atuação das polícias Militar e Civil nas eleições municipais no Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o governo do Estado do Rio de Janeiro divulgaram hoje, em conjunto, as diretrizes para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais. O primeiro turno está marcado para o próximo domingo (6), e um eventual segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. A Polícia Militar terá a responsabilidade de patrulhar as zonas eleitorais, porém sem restringir a circulação dos eleitores. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal não poderá realizar blitzes administrativas ou apreender veículos, seguindo determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

Entre as proibições estabelecidas, estão bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais apenas para fins administrativos ou para a fiscalização de veículos nos dias de eleição. A medida visa garantir que o processo eleitoral transcorra de forma tranquila e sem entraves desnecessários. No entanto, em casos de infrações de trânsito que representem riscos para a segurança das pessoas, os veículos e condutores poderão ser abordados pelas autoridades.

É importante ressaltar que qualquer bloqueio de vias precisa ser comunicado à presidência do TRE-RJ com antecedência, juntamente com a justificativa da escolha do local e a finalidade da interrupção do tráfego, além de serem indicadas rotas alternativas para garantir a mobilidade das pessoas. A exceção a essa regra ocorre apenas em situações de flagrante desrespeito às normas de segurança no trânsito ou na ocorrência de crimes em andamento.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral e o governo do Rio de Janeiro buscam assegurar a lisura do processo eleitoral e a segurança de todos os envolvidos no pleito. Os cidadãos podem ficar tranquilos que as forças de segurança estão atentas e preparadas para garantir um ambiente seguro e democrático durante as eleições municipais.

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