O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a condenação de João Henrique Holanda Caldas, JHC, ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela publicação de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava a imagem e a voz do técnico Carlo Ancelotti. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
Por unanimidade, os desembargadores eleitorais conheceram do recurso apresentado por JHC, mas negaram provimento, mantendo integralmente a sentença anterior, inclusive a multa de R$ 5 mil e a determinação para remoção definitiva do conteúdo publicado no perfil @jhcdopovo.
A representação foi ajuizada pelo MDB de Alagoas e teve como alvo um vídeo publicado em 18 de maio de 2026 no perfil oficial de JHC no Instagram. Conforme consta no processo, a peça utilizou inteligência artificial para simular a imagem e a voz de Ancelotti em uma manifestação de apoio político.
Na gravação, a montagem apresentava uma espécie de convocação fictícia. Entre as frases reproduzidas na decisão estão referências a JHC como “o craque do time” e “o cara certo para vencer o jogo em Alagoas”. A publicação também utilizava a hashtag #JHCPorTodaAlagoas.
Para o TRE-AL, esses elementos demonstraram o caráter político-eleitoral da publicação. O entendimento foi de que a referência à Seleção Brasileira não se limitava a uma brincadeira relacionada ao futebol, mas funcionava como recurso para promover politicamente JHC.
Um dos pontos centrais do julgamento foi justamente a aplicação das regras eleitorais sobre inteligência artificial antes do período oficial de campanha. O Tribunal entendeu que conteúdos político-eleitorais divulgados na pré-campanha também estão submetidos às normas que disciplinam o uso de tecnologias digitais.
O TRE-AL também fixou o entendimento de que a proibição do uso de deepfake destinado a favorecer ou prejudicar candidatura tem natureza objetiva e não é afastada pelo caráter humorístico, pela eventual aparência pouco realista da montagem ou pela rotulagem do conteúdo.




