O plenário virtual do STF começou a julgar um recurso apresentado pelo governo do estado do Rio de Janeiro que busca modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento a partir da data do julgamento, que ocorreu em 16 de dezembro de 2024. A decisão tomada pela Corte proíbe estados de taxar o ITCMD sobre recursos em contas de planos de VGBL e PGBL repassados aos herdeiros após a morte do titular.
O ministro Toffoli, relator do caso, rejeitou o recurso com base na jurisprudência do STF e na legislação vigente que proíbem a cobrança desse imposto em tais circunstâncias. Toffoli destacou que a transmissão causa mortis está relacionada a heranças e legados, e que o seguro de vida não pode ser considerado uma herança para fins legais.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli, porém ainda faltam os votos de outros nove ministros para finalizar o julgamento. O plenário virtual está programado para encerrar na sexta-feira (28).
Essa decisão do STF terá impacto significativo na tributação de planos de previdência privada em todo o país. A população aguarda com expectativa o desfecho desse julgamento, que pode influenciar diretamente a forma como os recursos desses planos são repassados aos herdeiros.
