A suspensão das ações judiciais deverá permanecer em vigor até que a Corte emita um veredicto definitivo sobre a validade dessas indenizações, especialmente naquelas que têm sido protocoladas por passageiros contra as companhias aéreas. A decisão de Toffoli surge em meio a uma controvérsia específica, na qual a Azul Linhas Aéreas foi obrigada pela Justiça do Rio de Janeiro a compensar um passageiro por danos morais e materiais devido a alterações em seu voo.
O ministro destacou a importância de se chegar a uma determinação conclusiva, ressaltando que o cenário atual de litigiosidade excessiva poderia se assemelhar a uma “litigância predatória”. Ele argumentou que esse contexto gera uma grande insegurança jurídica que, por sua vez, afeta tanto os consumidores quanto as empresas do setor aéreo. Para Toffoli, a suspensão das ações é uma maneira de evitar que o sistema judicial seja sobrecarregado por um grande número de processos semelhantes, muitos dos quais podem ter desfechos variados e contraditórios.
As implicações dessa decisão são vastas. Ao estabelecer uma pausa nas ações, espera-se que o STF possa deliberar com calma e profundidade sobre as nuances legais envolvidas no tema das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Contudo, vale ressaltar que, até o momento, não há um prazo definido para que a Corte chegue a uma deliberação final, deixando no ar um ponto de interrogação sobre como será o futuro das relações entre passageiros e companhias aéreas no Brasil.
