JUSTIÇA – Toffoli prorroga Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro por mais seis meses, evitando multa pela dívida com a União até 2026.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta segunda-feira (22) uma importante decisão que visa prolongar as medidas de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro por mais seis meses. Com essa prorrogação, o estado permanece sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União até junho de 2026. Essa decisão foi acompanhada pela manutenção de uma liminar anteriormente emitida, que proíbe a União de aplicar uma multa de 30 pontos percentuais ao Rio de Janeiro devido à falta de pagamento de sua dívida com o governo federal.

Entretanto, a situação financeira do estado exige uma atenção cuidadosa, pois as parcelas da dívida referentes ao próximo ano deverão incluir valores que não foram pagos em 2024 e 2025, além da quantia de R$ 4,9 bilhões que foi quitada pelo governo estado em 2023. Todos esses montantes passarão por correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo a necessidade de adaptação constante em um cenário econômico volátil.

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, com o objetivo de auxiliar estados em dificuldades financeiras. Este regime oferece benefícios como a flexibilização de normas fiscais, a possibilidade de operações de crédito e até mesmo a suspensão do pagamento de dívidas. Contudo, para se beneficiar dessas condições, os estados devem implementar reformas estruturais que visem restaurar o equilíbrio fiscal, incluindo a criação de um teto de gastos e a modernização de sistemas previdenciários.

O estado do Rio de Janeiro, que solicitou sua adesão ao regime em 2017, enfrentou desafios significativos para equilibrar suas contas. Após a criação de um novo RRF pela União em janeiro de 2021, o Rio realizou um novo pedido para integrar esse regime em maio do mesmo ano. Seu plano, no entanto, só foi aprovado em junho de 2023. Com isso, a expectativa é de que o estado siga sob a supervisão do Regime de Recuperação Fiscal até 2031, concedendo-lhe um prazo de 30 anos para saldar suas dívidas com a União. Essa medida é vista como uma tentativa de reverter a trajetória fiscal do estado e assegurar a estabilidade econômica a longo prazo.

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