Com essa decisão, os próximos passos judiciais relacionados a esta investigação não serão mais analisados pela Justiça Federal em Brasília, mas sim pelo próprio Toffoli. O ministro fundamentou sua sentença ao alegar que a investigação se dirige a indivíduos com prerrogativa de foro, uma situação que justifica a competência do STF em lidar com o processo. Além disso, Toffoli mandou que o sigilo do caso fosse mantido, limitando o acesso às informações.
Daniel Vorcaro e outros indivíduos foram alvo da Operação Compliance Zero, uma ação da Polícia Federal que busca investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master. A operação também está associada a tentativas de aquisição da instituição por parte do Banco Regional de Brasília (BRB), banco público vinculado ao governo do Distrito Federal. As investigações revelam indícios de fraudes que podem ultrapassar a cifra de R$ 17 bilhões.
Importante notar que, no último dia 28 de novembro, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia concedido um habeas corpus, que resultou na liberação de Vorcaro e de outros ex-diretores do banco. Contudo, apesar de terem sido soltos, eles estão agora sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e enfrentam algumas restrições. Entre as proibições, destacam-se a impossibilidade de atuar no setor financeiro, de contatar outros investigados e de deixar o país. Essas medidas visam garantir que os acusados não interfiram nas investigações enquanto o caso avança.
