JUSTIÇA – “Toffoli dá dez dias para Câmara se manifestar sobre PEC que blinda parlamentares de investigações”

O ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados se pronuncie sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa restringir a abertura de investigações contra parlamentares. A decisão do ministro surge em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, do União-SP, que busca suspender a tramitação da referida PEC, aprovada pela Câmara na última terça-feira.

Após a manifestação da Câmara, Toffoli irá deliberar sobre o pedido de suspensão da proposta. A situação ganha contornos ainda mais complexos, uma vez que líderes de partidos como PT, PSB e PSOL também recorreram ao STF, solicitando a suspensão da PEC. Esses partidos reclamam de irregularidades na tramitação, argumentando que não houve apresentação adequada de emendas dentro do prazo regimental, bem como a falta de publicidade prévia do parecer do relator e convocação das sessões de deliberação sem o devido aviso prévio.

A PEC, aprovada pela Câmara e já enviada ao Senado, estabelece que a abertura de processos penais contra deputados e senadores deve ser autorizada por uma votação secreta de maioria absoluta nas duas casas legislativas. A proposta também assegura foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal para presidentes de partidos políticos. Se aprovada pelo Senado, a proposta será promulgada pelo Congresso e entrará em vigor, mudando substancialmente o cenário legal para investigações envolvendo parlamentares.

Esse embate em torno da PEC levanta questões cruciais sobre a relação entre poderes e a responsabilidade dos políticos perante a justiça. O desdobrar desses eventos poderá influenciar não apenas as esferas legislativas, mas também a percepção pública sobre a accountability dos representantes eleitos. A situação se desdobra em um cenário em que a legislação e a ética política estão em conflito, deixando, assim, um precedente importante a ser observado nos futuros processos legislativos.

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