JUSTIÇA – Toffoli considera inconstitucional Artigo 19 do Marco Civil da Internet no Brasil em julgamento no STF. Redes sociais sob análise.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fez uma declaração polêmica durante a sessão desta quarta-feira (4) ao afirmar que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei 12.965/2014. Essa norma estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e tem sido alvo de debates sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais em relação ao conteúdo ilegal postado por usuários.

Durante a sessão, Toffoli estava atuando como relator de uma das ações em julgamento pelo STF. Ele argumentou que o Artigo 19, que visa garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, dá uma imunidade excessiva às plataformas, tornando-se incompatível com a Constituição. Segundo ele, essa norma ofereceu pouca proteção aos direitos fundamentais e não conseguiu garantir os princípios e valores constitucionais no ambiente virtual.

O ministro destacou exemplos concretos para embasar sua posição, como a presença de anúncios fraudulentos em redes sociais. Ele questionou a capacidade das empresas de identificar e remover conteúdos ilegais, citando um caso envolvendo o maior banco privado brasileiro e um anúncio falso de um perfil bancário.

A sessão em que Toffoli fez sua declaração foi encerrada e será retomada para que o ministro apresente suas considerações finais e vote sobre o assunto. Além disso, o plenário do STF está julgando outros três processos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Representantes das redes sociais defenderam que a responsabilização das plataformas deve ocorrer somente após o descumprimento de ordens judiciais, alegando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de maneira extrajudicial. Eles alertaram que um monitoramento prévio poderia configurar censura nas redes. A discussão sobre a responsabilidade das empresas de internet e a liberdade de expressão continua sendo um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro.

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