Na semana anterior, Dino havia emitido uma liminar que determina a suspensão das referidas verbas indenizatórias que não possuem base legal, com um prazo de 60 dias para que a medida fosse cumprida. O TJSP defende sua posição alegando que a interrupção dos pagamentos não deveria ocorrer antes que o Congresso Nacional estabelecesse normas definindo quais benefícios indenizatórios são permitidos, respeitando o teto constitucional.
Argumentos apresentados pelo tribunal sustentam que a suspensão sem uma regulamentação adequada pode resultar em um cenário de insegurança jurídica e desequilíbrio nas finanças da administração pública. O TJSP adverte que essa suspensão abrupta de pagamentos poderia gerar “assimetria federativa” e comprometer a justiça, já que diferentes entes da federação poderiam ser afetados de maneiras distintas.
O tribunal também apelou à autocontenção do Supremo, enfatizando que a corte não deveria, através de uma decisão aditiva, estabelecer novas regras que substituam o que deveria ser discutido e definido pelo legislador. Para o TJSP, o processo legislativo deve ter um prazo adequado, permitindo que os parlamentares adotem as medidas necessárias para regular a questão das verbas indenizatórias de forma justa e equilibrada.
O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo sobre a decisão do ministro Flávio Dino, o que promete ser um capítulo importante nesse debate acalorado sobre os limites dos salários e benefícios recebidos por servidores públicos no Brasil. A expectativa é que a discussão revele as complexidades envolvendo as questões financeiras e legais que cercam o tema, além de provocar um amplo debate sobre a responsabilização e a transparência nas esferas do poder.







