JUSTIÇA – TJSP extingue pena de policiais condenados pelo massacre do Carandiru baseado em indulto natalino de Bolsonaro.



No dia 2 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) surpreendeu a todos ao decidir extinguir as penas dos policiais condenados pelo trágico massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão da Quarta Câmara de Direito Criminal foi baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que buscava anistiar os policiais envolvidos no episódio que resultou na morte de 111 detentos.

O massacre que chocou o país aconteceu durante uma repressão policial a uma rebelião prisional naquele fatídico mês de outubro de 1992. Desde então, 73 policiais foram condenados, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. A decisão da câmara criminal do TJSP considerou o decreto de indulto constitucional e determinou a extinção da punibilidade dos réus envolvidos no processo.

É importante ressaltar que os efeitos do indulto foram suspensos no início de 2023 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à época, ministra Rosa Weber. Entretanto, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas acabou não sendo pautado para julgamento. Em meio a esse impasse, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo ao TJSP realizar o julgamento que confirmou a constitucionalidade do indulto.

A decisão de Bolsonaro concedendo o indulto foi alvo de questionamentos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF. Segundo a PGR, o ato do ex-presidente é inconstitucional por desrespeitar a dignidade humana e conceder anistia a indivíduos envolvidos em crimes considerados de lesa-humanidade. No entanto, a decisão do TJSP prevaleceu, gerando debates acalorados sobre a aplicação da justiça e os limites do poder presidencial na concessão de indultos.

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