A liminar foi concedida após o juiz Mário Devienne Ferraz considerar que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos que não incluem as Guardas. Segundo a decisão, as guardas municipais e as polícias têm funções distintas, mesmo atuando na mesma área da segurança pública.
Em resposta à decisão, a prefeitura da capital lamentou o ocorrido e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. Segundo a administração municipal, a mudança de nome para Polícia Municipal reconhece o trabalho policial realizado pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, destacando a importância do combate à criminalidade e proteção à vida na cidade.
Esta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segue o padrão de outras duas decisões semelhantes tomadas este ano nos municípios de Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo. Outro pedido aguarda decisão judicial em relação a uma lei semelhante em Ribeirão Preto, e está sob a relatoria do juiz Carlos Monnerat.
Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais, mas várias dessas iniciativas têm sido contestadas e anuladas. O Ministério Público estadual tem sido bem-sucedido em suas argumentações, demonstrando a incompatibilidade de algumas dessas leis com a legislação vigente. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um capítulo nessa discussão em curso sobre as atribuições e denominações das forças de segurança em nível municipal.