A determinação imposta ao serviço de mídia social deve ser cumprida em um prazo de até 15 dias após a notificação formal da empresa. Na hipótese de não cumprimento, a pena estipulada é de R$ 50 mil. Essa ação, movida pelos parentes de Marielle Franco, visa não apenas a exclusão de conteúdos manipulados, mas também a entrega de dados que identifiquem todos os usuários que visualizaram, curtiram ou comentaram essas publicações desrespeitosas.
Embora o tribunal tenha acolhido parcialmente o recurso apresentado pela rede social, limitou a obrigação de identificação aos usuários que efetivamente republicaram as postagens consideradas ilícitas. Os desembargadores fundamentaram sua decisão na proteção oferecida pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados, destacando que a inclusão de terceiros não envolvidos diretamente no caso poderia comprometer direitos fundamentais.
As publicações em questão incluíam montagens grotescas, com imagens da vereadora em situações de violência extrema, além de conteúdos repletos de acusações infundadas e discursos de ódio que atacam não apenas sua trajetória política, mas também aspectos de sua vida pessoal. Marielle, uma defensora de direitos humanos e da igualdade social, foi tragicamente assassinada junto com o motorista Anderson Gomes, em um ato que chocou a nação e suscitou uma discussão mais ampla sobre violência política e direitos das mulheres no Brasil.
Esse caso não é apenas um reflexo da batalha judicial em busca de justiça, mas também um indicativo da luta contínua contra a desinformação e a violência simbólica nas redes sociais, destacando a importância de se proteger a memória de figuras públicas que lutam por um mundo mais justo.