No último dia 17, o ministro Soares buscou esclarecimentos junto ao 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o Ministério Público Estadual já havia formalizado a denúncia. A decisão de se voltar à justiça comum se baseia em um entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que especifica que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares são de competência da Justiça Militar apenas quando há um vínculo direto com suas funções profissionais. Na ausência desse nexo funcional, como é o caso em questão, o Tribunal do Júri assume a responsabilidade de julgamento.
Geraldo Leite Rosa Neto será acusado formalmente de feminicídio, tipificação que agrava a pena, considerando que a vítima era mulher e a relação entre o casal pode ter influenciado a motivação do crime. O advogado da família de Gisele, José Miguel da Silva Junior, reafirmou a posição da família, que sempre sustentou que a morte de Gisele não deveria ser classificada como um crime de natureza militar, mas como um ato que deve ser analisado sob a lente da justiça comum.
A decisão de Soares ainda será formalmente publicada, com previsão para ocorrer na próxima quinta-feira (30), mas já levanta importantes discussões sobre a abordagem judicial em casos de violência de gênero envolvendo figuras da lei. O desfecho deste caso pode ter repercussões significativas tanto na legislação quanto na percepção pública sobre a impunidade de crimes cometidos por aqueles que devem zelar pela segurança da sociedade. A expectativa é alta para que o Tribunal do Júri conduza um julgamento justo e que a verdade sobre os eventos que culminaram na morte de Gisele seja plenamente revelada.
