As comunidades que atuam nesses templos frequentemente funcionam de forma tradicional e comunitária, sem a burocracia e a estrutura necessárias para a formalização jurídica exigida. O MPF argumenta que, ao exigir documentos como estatutos sociais e inscrições no CNPJ, a administração pública não apenas cria dificuldades para o exercício da fé, mas também perpetua discriminação e racismo religioso, afetando negativamente dezenas de terreiros já identificados na cidade.
Até o momento, nenhum dos templos de matriz africana conseguiu a isenção do IPTU, um direito reconhecido pela Constituição para diversas denominações religiosas. Enquanto isso, igrejas de outras vertentes têm conseguido se beneficiar da isenção, o que levanta preocupações sobre a igualdade no tratamento das diferentes crenças religiosas.
A Prefeitura de Manaus justifica a exigência do CNPJ com base em uma portaria interna da Secretaria de Finanças, que alega “insegurança jurídica”. No entanto, uma legislação municipal estipula que a simples comprovação de propriedade ou posse do imóvel utilizado para atividades religiosas deve ser suficiente para a isenção. Essa contradição entre a lei e a prática administrativa gera indignação nas comunidades religiosas, que se sentem marginalizadas.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem tentou entrar em contato com a Prefeitura de Manaus para esclarecimentos, mas não obteve resposta. O desfecho dessa disputa poderá ter implicações significativas para a prática da fé e a liberdade religiosa na capital do Amazonas, levantando um debate essencial sobre a igualdade de direitos em um estado plural.





