A decisão do ministro relator não reconheceu os embargos de declaração como um instrumento apropriado para a situação, citando que o Código de Processo Civil deveria ser aplicado para suspender o procedimento. Jhonatan de Jesus, ao justificar sua decisão, argumentou que a ampla repercussão pública em torno do caso exigia que a questão fosse avaliada pelo plenário do TCU. Segundo ele, a complexidade e a gravidade da situação tornavam fundamental que a deliberação fosse realizada de forma colegiada, garantindo maior transparência e legitimidade ao processo.
O embate sobre a inspeção teve início após uma representação do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou investigações acerca da supervisão do Banco Central sobre o Banco Master e suas controladas. A supervisão, segundo o MPF, falhou, culminando na liquidação extrajudicial da instituição financeira. O relator do caso considerou insuficiente uma nota técnica fornecida pelo Banco Central, a qual tinha como objetivo esclarecer o fluxo de eventos que levou à decisão de liquidação, e determinou a inspeção das atividades do órgão regulador.
É importante ressaltar que o Banco Master encerrou suas atividades em um cenário conturbado, coincidentemente alinhado ao início da Operação Compliance Zero, desencadeada pela Polícia Federal para investigar fraudes financeiras que poderiam ter movimentado bilhões de reais através da emissão de títulos de crédito falsos. O caso envolve vários sócios da instituição, incluindo Daniel Vocaro, que foi preso no Aeroporto de Guarulhos um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a aquisição do Banco Master. Outros sócios também foram detidos, mas receberam autorização da Justiça Federal para responder em liberdade, com restrições que incluem uso de tornozeleira eletrônica e proibição de atividades no setor financeiro.
Dessa forma, o TCU se vê diante de um quadro delicado que não apenas envolve questões administrativas, mas também possui uma dimensão pública intensa, exigindo um tratamento cuidadoso e criterioso por parte de suas autoridades.
