Justiça suspende provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado por vazamento de conteúdo, afetando isonomia entre os candidatos.

A Justiça suspendeu as provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”. A decisão foi proferida pela juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A suspensão se deu devido a um incidente ocorrido em Recife, onde houve uma troca de provas entre os períodos da manhã e da tarde, permitindo que os candidatos tivessem acesso às questões por 11 minutos.

A juíza determinou que a banca examinadora se abstenha de divulgar as notas do bloco em questão, que estavam previstas para o dia 8 de outubro. A União alegou que não houve prejuízo decorrente do incidente, porém a magistrada considerou que provas em contrário foram apresentadas no processo.

A decisão ressaltou que a violação não se restringiu apenas ao malote específico das provas, mas também ao vazamento do conteúdo das questões, o que comprometeu a isonomia entre os candidatos. Mais de 2,1 milhões de candidatos participaram da primeira edição do CNU, concorrendo a 6.640 vagas em 21 órgãos federais.

A juíza determinou diversas medidas, como a intimação das partes envolvidas, a citação dos réus para apresentarem resposta e a manifestação do Ministério Público Federal. A suspensão das provas do bloco 4 gerou análises sobre a segurança e lisura do processo seletivo, visto que é um concurso de grande magnitude e relevância para a carreira de diversos candidatos.

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