Uma decisão liminar tomada por um juiz do Rio de Janeiro suspendeu a implementação da Lei Municipal do Rio Rotativo Digital, um sistema instaurado para regular o pagamento por vagas públicas de estacionamento na capital fluminense. A determinação foi proferida nesta quarta-feira, em resposta a uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que representa cerca de 200 associados, abarcando um total de 7 mil guardadores que atuam na cidade. A juíza Elizabete Franco Longobardi alegou “aparente inconstitucionalidade” na nova legislação, o que levou à sua decisão.
Um dos principais argumentos jurídicos apresentados envolve a usurpação de competência privativa da União. Segundo a boia a lei federal, é responsabilidade do governo federal legislar sobre direitos trabalhistas e regulamentar profissões, conforme Expressa no Artigo 22 da Constituição Federal. Dessa forma, qualquer atividade relacionada à expedição de registros e fiscalização deveria ser de responsabilidade exclusiva das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT/MTE) e, não, dos municípios.
Na sua decisão, a magistrada deixa claro que o entendimento pertinente à questão em debate é consolidado, apontando que a União detém o direito de legislar sobre esses assuntos. Por isso, determinou a suspensão imediata do novo sistema, argumentando que a sua continuidade poderia gerar prejuízos de difícil reparação, especialmente no que diz respeito às fiscalizações e sanções previstas.
O sistema planejado pela administração pública estipulava que os guardadores de veículos credenciados não teriam poder de fiscalização nem a capacidade de aplicar multas. Todas as infrações seriam registradas unicamente pelas autoridades de trânsito, com base em imagens e dados gerados pela plataforma digital.
Em complemento, a Lei Municipal nº 9.157/2025 permitia que o município regulamentasse, restrigisse ou até mesmo proibisse a atuação dos guardadores de veículos devidamente registrados na DRT. Contudo, o documento judicial reforça que o direito ao exercício profissional deve ser preservado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça um julgamento definitivo relacionado ao Tema 1406, que trata da possibilidade de criação de restrições ou proibições municipais sobre atividades regulamentadas federalmente, como é o caso dos guardadores de veículos.
A Associação alega que a administração municipal não poderia tomar a iniciativa de antecipar-se ou violar o direito ao livre exercício profissional, especialmente na ausência de uma decisão conclusiva do STF sobre o assunto. A prefeitura do Rio ainda não se manifestou publicamente em relação à decisão judicial.
Desde o início da implementação do novo sistema, que afetava 900 vagas no entorno da Lagoa, mais de 37 mil validações de períodos de estacionamento de duas horas foram registradas. O impasse legal e administrativo prossegue e levanta questões importantes sobre a regulamentação e supervisão do trabalho de guardadores de veículos na cidade.
