JUSTIÇA – Supremo valida fim automático do auxílio-doença em 120 dias sem nova perícia, gerando impacto significativo nas regras do INSS para segurados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao validar, por unanimidade, a regra que permite o término automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um período de 120 dias, sem a obrigatoriedade de uma nova perícia médica. Essa decisão, que impacta diretamente os segurados, tem desdobramentos significativos para a proteção dos trabalhadores.

Além de autorizar o término automático do benefício, a medida também permite que o INSS antecipe uma data para o término do auxílio, sem necessidade de nova avaliação médica, antes dos 120 dias estipulados. O julgamento ocorreu em uma sessão virtual encerrada à meia-noite da sexta-feira (12), e a decisão possui repercussão geral, ou seja, deve servir como precedência em casos semelhantes que se encontrem em trâmites em todas as instâncias judiciais do país.

A justificativa para esses procedimentos remonta a duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017. Contudo, a regra enfrentou resistência, especialmente de uma segurada que obteve sucesso em uma instância inferior, ressaltando que a regulamentação do fim automático do benefício não poderia ser feita por meio de medida provisória, tendo que incluir uma nova perícia médica para determinar a capacidade de retorno ao trabalho.

O INSS, ao recorrer ao STF, defendeu a constitucionalidade das normas, argumentando que a cessação do benefício é condicionada à não solicitação de prorrogação pelo segurado dentro do prazo adequado. Portanto, a instituição sustentou que não haveria cerceamento dos direitos dos trabalhadores.

Os ministros da Corte seguiram integralmente o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin. Em sua análise, Zanin afastou as irregularidades formais levantadas e enfatizou que as novas disposições não comprometeram a proteção dos trabalhadores com carteira assinada. O ministro destacou que “não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporária”.

Denominado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é um direito assegurado aos trabalhadores que estão em dia com suas contribuições previdenciárias, e a decisão do STF estabelece um novo panorama para a concessão e a continuidade desse benefício, refletindo as interações entre a legislação previdenciária e os direitos dos trabalhadores.

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