A questão chegou até a Suprema Corte brasileira através de um recurso de um servidor público que solicitou a licença-maternidade de 120 dias após, ele e seu parceiro adotarem uma criança. No entanto, esse pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que não há uma previsão legal explícita que conceda tal direito a homens em uniões homoafetivas.
Durante a votação virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o tribunal já havia tomado decisões favoráveis em casos semelhantes, incluindo a concessão de licença-maternidade para pais solo e mulheres em uniões homoafetivas. Fachin mencionou precedentes que fundamentam essa nova análise, como os temas 1.072 e 1.182, além de uma omissão inconstitucional reconhecida na ADO 20, que diz respeito à licença-paternidade.
A escolha do STF de aceitar o caso para julgamento reflete a crescente necessidade de revisar e ampliar as nossas compreensões sobre os direitos de todas as formas de família na sociedade contemporânea. Tal análise não apenas alinha a legislação à realidade social, mas também busca garantir uma aplicação uniforme dos direitos constitucionais em relação a questões de género e direitos parentais.
Ainda não há uma data definida para que a decisão final seja proferida, mas a expectativa é de que o julgamento traga um avanço significativo para a discussão da igualdade de direitos nas relações familiares, especialmente para casais do mesmo sexo. A sociedade aguarda ansiosamente por essa deliberação, que poderá ter um impacto profundo sobre as políticas de licença parental no Brasil.









