JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal responsabiliza 1.190 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro; penas chegam a mais de 17 anos para crimes graves.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou um total impressionante de 1.190 indivíduos pela sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Essa informação foi divulgada pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta última quarta-feira. No fatídico dia, os prédios que abrigam as sedes dos Três Poderes foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerando consequentes repercussões jurídicas e políticas.

Dentre os responsabilizados, um total de 279 indivíduos foram condenados por crimes considerados mais gravosos, tais como a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, enfrentando penas significativas que podem superar 17 anos de prisão. Por outro lado, 359 pessoas foram condenadas por delitos menos severos, como incitação e associação criminosa. Apenas dez pessoas foram absolvidas até o momento.

Os números são ainda mais significativos quando se observa o total de 1.628 ações judiciais abertas no STF em decorrência dos eventos de 8 de janeiro. Desse total, 518 estão relacionadas a crimes graves, enquanto as outras 1.110 referem-se a delitos de menor gravidade.

Atualmente, entre os condenados, 113 já cumpriram sua pena, enquanto 112 permanecem encarcerados. Notavelmente, após mais de dois anos desde os atos de violência, ainda há 29 pessoas sob prisão preventiva, aguardando julgamento. Além disso, 44 indivíduos estão em prisão domiciliar, acompanhados ou não por tornozeleiras eletrônicas, de acordo com as informações fornecidas pelo gabinete de Moraes.

Importante ressaltar que, entre as 1.190 pessoas responsabilizadas, 552 firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF). Esse acordo possibilitou que esses acusados se livrassem dos processos em troca de um reconhecimento de culpa por delitos menos sérios, desde que cumpram determinadas condições estabelecidas pelo STF. Esses acordos envolvem aqueles que estavam acampados em frente aos quartéis das Forças Armadas, mas cuja participação nos atos de obstrução aos Poderes da República e nos danos ao patrimônio público não foi comprovada, conforme informação do tribunal.

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