JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal rejeita pedido do Senado e mantém a possibilidade de busca e apreensão em imóveis ligados a parlamentares sem autorização legislativa.

Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proferiu um voto significativo que rejeitou o pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão em endereços de parlamentares fossem realizados somente com a autorização do presidente da Câmara ou do Senado. Esta decisão foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, resultando em um trio de votos que reforçou a ideia de que não é necessário um aval legislativo para que ações judiciais sejam cumpridas nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais dos parlamentares.

Em seu parecer, Zanin argumentou que a Constituição e as leis em vigor não estabelecem a necessidade de tal autorização e que seria impróprio que o STF definisse critérios não previstos pelo legislador. Ele ressaltou que o ingresso em locais que gozam de proteção legal, como residências e locais de trabalho, deve ser feito mediante autorização do morador ou, na impossibilidade, através de um mandado judicial que justifique essa entrada.

O julgamento, que começou em uma sessão virtual e permaneceu aberto para os demais ministros até às 23h59, é considerado crucial, pois pode interromper o que muitos veem como uma tentativa de blindagem dos parlamentares em processos judiciais. A decisão de Zanin favorece a ideia de que a investigação judiciária deve ter prioridade em face de possíveis obstruções por autoridades legislativas.

Ademais, Zanin destacou que, mesmo que a investigação não tenha como foco direto um parlamentar específico, a apreensão de documentos e equipamentos nas instalações do Congresso impacta a função legislativa, justificando a jurisdição do STF sobre o tema. Os ministros que votaram até o momento também afirmaram que cabe unicamente ao Supremo, e nunca a juízes de outras instâncias, decidir sobre investigações que envolvem o Legislativo.

Esse debate ocorre em um contexto urgido pela recente aprovação da PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados, a qual exige autorização das casas legislativas para a tramitação de processos criminais de parlamentares no STF. A discussão remonta a 2016, quando a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada sob alegações de que policiais legislativos estavam utilizando suas funções para obstruir investigações judiciais, como na Operação Lava Jato.

O desfecho do julgamento e os desdobramentos futuros deste caso são aguardados com expectativa, dado seu potencial impacto sobre a relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.

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