JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal recebe recurso contra lei que permite formação de divisão armada na Guarda Municipal do Rio, alegando inconstitucionalidades e falta de concurso público.



A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da recente Lei Complementar Municipal 282/2025, que estabelece a criação de uma divisão armada dentro da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, conhecida como “Divisão de Elite”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a Fenaguardas argumenta que a nova legislação infringe a Constituição Federal, comprometendo a integridade das normas que regem a segurança pública e a ocupação de cargos no serviço público.

Sancionada em junho de 2025, a lei permite que a nova divisão armada da GM-Rio seja composta por servidores temporários, que podem ser vinculados ou não à corporação, e concede a esses profissionais o direito ao porte de arma de fogo. Além disso, a normativa também regulamenta uma carga de gestão na Segurança Pública Municipal que, segundo a Fenaguardas, seria uma repetição de critério já existente, o que poderia gerar confusão e falta de clareza nas atribuições.

O Legislativo municipal aprovou a criação desse agrupamento especial com 34 votos a favor e 14 contra, permitindo que ex-militares das Forças Armadas integrem a Divisão de Elite. O projeto delineia ainda um salário atrativo de R$ 13 mil e abre espaço para contratações temporárias com duração inicial de um ano, prorrogáveis até cinco vezes. O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei poucos dias após sua aprovação, destacando o objetivo de implementar um policiamento ostensivo, preventivo e comunitário nas ruas da cidade.

A Fenaguardas, em sua ação, pede que o STF restrinja a nova divisão a servidores concursados, revogue a carga de gestão controversa, proíba o porte de arma para contratados temporários e impeça a contratação de profissionais sem concurso para funções essenciais do Estado. A entidade busca, ainda, reforçar que as atividades das guardas municipais sejam exercidas estritamente por profissionais selecionados por meio de processos seletivos adequados.

A ADPF 1238 foi atribuída ao ministro Edson Fachin, que analisará o caso, que promete trazer importante discussão sobre as competências das guardas municipais e a segurança pública no Rio de Janeiro.

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