A sessão contou com a análise de recursos relacionados a ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para aprofundar sua análise sobre o tema. O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias, o que pode adiar uma decisão definitiva sobre o assunto.
Dino destacou a importância do julgamento ao sugerir uma tese de repercussão geral: a aplicação da Lei da Anistia não deve ser estendida a crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver e sequestros, cuja execução teve início antes da vigência da lei, mas que se prolongou após o período estipulado, que abrange de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
O ministro argumentou que, embora o STF tenha previamente validado a anistia para crimes comuns cometidos por agentes do regime, tal medida não poderia servir como uma autorização para a prática de novos crimes. Ele enfatizou que a anistia foi criada para abranger apenas delitos do passado e não deveria funcionar como um “salvo-conduto” para ações ilícitas futuras.
Na análise de dois casos específicos, Dino propôs que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o processo contra Lício Augusto Ribeiro Maciel. Este oficial militar, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, fez parte de um esquema clandestino e violento que buscava eliminar opositores ao regime. Em 2012, a Justiça já havia negado a abertura de uma ação penal para investigar a ocultação de cadáveres associados a esse contexto.
Em outro caso, o foco recai sobre Carlos Alberto Augusto, que foi condenado em 2021 por sequestro. Ele responde pelo desaparecimento do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que continua sem notícias até hoje. O retorno da tramitação desses processos marca um passo significativo na busca por justiça e pela responsabilização dos agentes do regime militar.
