JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal Reavalia a Anistia e Permite Julgamento de Crimes da Ditadura Militar Associated com Ocultação de Cadáveres e Sequestros

Na última sexta-feira, dia 13, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se a favor do afastamento da Lei da Anistia em relação a crimes permanentes, como a ocultação de cadáver. Esse voto crucial abre caminho para que processos criminais contra ex-agentes da ditadura militar voltem a tramitar na Justiça Federal, especificamente contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e o ex-delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, ambos diretamente envolvidos em práticas de repressão durante o regime militar.

A sessão contou com a análise de recursos relacionados a ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para aprofundar sua análise sobre o tema. O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias, o que pode adiar uma decisão definitiva sobre o assunto.

Dino destacou a importância do julgamento ao sugerir uma tese de repercussão geral: a aplicação da Lei da Anistia não deve ser estendida a crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver e sequestros, cuja execução teve início antes da vigência da lei, mas que se prolongou após o período estipulado, que abrange de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O ministro argumentou que, embora o STF tenha previamente validado a anistia para crimes comuns cometidos por agentes do regime, tal medida não poderia servir como uma autorização para a prática de novos crimes. Ele enfatizou que a anistia foi criada para abranger apenas delitos do passado e não deveria funcionar como um “salvo-conduto” para ações ilícitas futuras.

Na análise de dois casos específicos, Dino propôs que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o processo contra Lício Augusto Ribeiro Maciel. Este oficial militar, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, fez parte de um esquema clandestino e violento que buscava eliminar opositores ao regime. Em 2012, a Justiça já havia negado a abertura de uma ação penal para investigar a ocultação de cadáveres associados a esse contexto.

Em outro caso, o foco recai sobre Carlos Alberto Augusto, que foi condenado em 2021 por sequestro. Ele responde pelo desaparecimento do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que continua sem notícias até hoje. O retorno da tramitação desses processos marca um passo significativo na busca por justiça e pela responsabilização dos agentes do regime militar.

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