Com a publicação do documento, as defesas dos réus deverão apresentar novos recursos para tentar impedir a execução das penas em regime fechado. Contudo, os advogados enfrentam um obstáculo, uma vez que, segundo a estrutura processual vigente, Bolsonaro e seus co-réus não possuem direito a um novo recurso que leve o caso ao plenário do STF, composto por 11 ministros. Para que o caso fosse revisado, era necessário que pelo menos dois votos fossem favoráveis à absolvição, o que não ocorreu—o resultado do julgamento no dia 11 de setembro foi de 4 votos a 1 pela condenação.
Ainda assim, há expectativa de que as defesas argumentem sobre a possibilidade de apresentação de novos recursos. Este tema deverá ser decidido por Alexandre de Moraes, e a partir de quarta-feira, 19 de outubro, os embargos infringentes poderão ser protocolados em um prazo de 15 dias. Além disso, as defesas também podem tentar novos embargos de declaração, embora um recurso de mesma natureza já tenha sido negado na sessão anterior.
Atualmente, Bolsonaro se encontra em prisão cautelar devido a investigações relacionadas a um caso de corrupção. Se a prisão for formalizada pelo STF, ele começará a cumprir a pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou, em circunstâncias especiais, poderá ser mantido em uma sala da Polícia Federal.
Outros indivíduos condenados, que incluem oficiais militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir suas penas em instalações como quartéis das Forças Armadas ou áreas reservadas da própria Papuda. Em vista do estado de saúde de Bolsonaro, sua defesa pode pleitear a prisão domiciliar, como ocorreu anteriormente com outros condenados.
Além do ex-presidente, figuras proeminentes do governo, como Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente em 2022, e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, entre outros, também tiveram seus recursos negados. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, já cumpre pena em regime aberto após delação premiada e apenas recursos de seus aliados restam disponíveis para contestação das condenações.









