JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal nega aposentadoria especial para vigilantes e forma maioria em decisão contrária, desconsiderando riscos da profissão, por seis votos a quatro.

Na recente sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a questão da aposentadoria especial para profissionais da vigilância foi objeto de intenso debate. A maioria dos ministros decidiu, por um placar de seis votos a quatro, votar contra a concessão desse benefício, apoiando a posição do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou o voto divergente e argumentou que a atividade de vigilância não se caracteriza como uma profissão que justifique aposentadoria especial.

O voto vencido foi do ministro Kássio Nunes Marques, relator do processo, que defendia que os vigilantes deveriam ter direito a uma carreira especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que incluiria a aposentadoria diferenciada. De acordo com Nunes, os vigilantes enfrentam riscos à saúde mental e à integridade física, justificando assim a concessão do benefício.

Os ministros que se posicionaram contra a aposentadoria especial foram, além de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, apoiaram a aposentadoria diferenciado os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, além de Nunes.

A polêmica ocorre em um contexto mais amplo, envolvendo um recurso do INSS que contesta uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes. O INSS argumenta que os vigilantes atuam em atividades consideradas perigosas, mas que não estão expostas a agentes nocivos de forma a justificar a aposentadoria especial, logo, apenas teriam direito a um adicional de periculosidade.

A estimativa do impacto financeiro dessa eventual concessão é substancial, alcançando cerca de R$ 154 bilhões em um prazo de 35 anos, apontando a importância das deliberações do STF, especialmente à luz das alterações promovidas pela reforma da previdência em 2019. Essa reforma estipulou que a aposentadoria especial deve ser concedida apenas para atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador.

O voto de Moraes, que ressaltou que a atividade de vigilante não se enquadra nas definições de risco necessárias para a concessão da aposentadoria especial, acirrou os ânimos em torno deste debate. O ministro enfatizou que, mesmo considerando o uso de arma de fogo, a função não é, por si só, uma justificativa para o benefício especial. Assim, a decisão reforça o cenário atual das aposentadorias no Brasil, que continua em constante reavaliação e debate jurídico.

Sair da versão mobile