Essas normas permitem a implementação de um regime especial de tributação voltado para agrotóxicos, que inclui uma redução de impressionantes 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esses produtos. A decisão do STF, que ocorreu com um placar de 8 votos a 2, resultou na improcedência das ações apresentadas, reforçando que a isenção de impostos aplicada à comercialização de agrotóxicos não é considerada inconstitucional.
Os ministros que votaram a favor da manutenção da isenção foram Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Por outro lado, os dois votos contrários vieram de Edson Fachin e Cármen Lúcia, que sustentaram a argumentação de que os benefícios fiscais conferidos aos agrotóxicos devem ser vistos sob um prisma de inconstitucionalidade.
Este julgamento ocorre em meio a um contexto em que o debate sobre o uso de agrotóxicos e seus impactos ambientais e de saúde pública vêm ganhando cada vez mais destaque no Brasil. A concessão de benefícios fiscais a produtos químicos, em um cenário de crescente preocupação com a sustentabilidade, levanta questões sobre a prioridade dada ao setor agrícola em detrimento de potenciais riscos associados ao uso indiscriminado de agrotóxicos.
A decisão do STF, portanto, representa um importante capítulo na discussão sobre políticas públicas voltadas ao agronegócio e suas implicações sobre o meio ambiente e a saúde da população. A aplicação dessas isenções fiscais continuará a ser um tema polarizador, que com certeza será revisitado por legisladores e ativistas nos próximos anos.







