JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal Mantém Condenação de Cabeleireira por Atos Golpistas e Pichação em Monumento Público, Sem Descontos na Pena



Na última sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime ao negar o recurso interposto pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. A acusada havia sido condenada a 14 anos de detenção por sua participação nos tumultos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, um episódio que repercutiu intensamente na política brasileira. Além da participação nos atos considerados golpistas, Débora foi responsabilizada por vandalizar a estátua A Justiça, onde pichou a frase "Perdeu, mané".

A defesa de Débora recorreu ao STF na esperança de contestar o acórdão, argumentando que houve omissões significativas em relação à penalidade imposta. Os advogados alegaram que não foram considerados na determinação da pena os dois anos em que a ré permaneceu presa preventivamente, bem como a confissão sobre a pichação e um terço da remissão da pena devido a atividades educativas realizadas durante a detenção, incluindo cursos de qualificação profissional e leitura de livros.

Ao analisar o pedido, o relator Alexandre de Moraes reiterou que os argumentos da defesa não tinham fundamento suficiente para alterar a decisão anterior e, assim, rejeitou o recurso. O julgamento virtual, que se estendeu pela semana anterior, culminou nessa decisão sem espaço para contestação. O ministro Moraes destacou que os argumentos apresentados não eram mais do que um descontentamento com o resultado do julgamento original.

O colegiado, composto também pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux, acompanhou o entendimento do relator, reafirmando assim a condenação em todas as suas instâncias.

Em março, após a condenação,Débora começou a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar. Isso se deve à legislação brasileira que permite que mães de filhos menores de idade tenham direito a cumprir a pena em casa. Débora é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos. Apesar de ter iniciado seu cumprimento de pena, a sentença final ainda não foi efetivamente executada, deixando em aberto a possibilidade de futuras contestações legais.

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