JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal julga responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (27) ao julgamento de três ações que envolvem a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio sem a necessidade de uma determinação expressa pela Justiça. Os processos, relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberados para análise no mês de agosto deste ano.

Uma das ações em destaque é a relatada por Dias Toffoli, na qual o tribunal irá analisar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige uma ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Já no caso relatado por Fux, será discutido se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial.

Além disso, a ação relatada por Fachin trata da legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. Esses julgamentos são de extrema importância para a regulamentação do uso da internet e para definir os limites da responsabilidade dos provedores de conteúdo.

No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet, com o objetivo de ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil a fim de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas para embasar a decisão final. Este julgamento representa um marco na jurisprudência brasileira em relação à responsabilidade dos provedores de internet e à liberdade de expressão na rede.

A sociedade aguarda com expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal, que terá impacto direto na regulação da internet no Brasil e na proteção dos direitos dos cidadãos quanto ao acesso à informação e à liberdade de expressão.

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