A Lei 2.424/95 estabelece que os estabelecimentos devem oferecer água gratuitamente e também informar os clientes por meio de cartazes. O descumprimento pode acarretar punições com base no Código de Defesa do Consumidor. Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da manutenção da lei.
Toffoli destacou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar para proteger os direitos dos consumidores. Ele argumentou que a norma em questão garante o acesso a um bem essencial, fundamental para o desenvolvimento saudável das pessoas e essencial para a dignidade humana.
O julgamento virtual teve início durante a madrugada e está previsto para ser finalizado no dia 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros do STF. A decisão final poderá ter impacto não apenas no estado do Rio de Janeiro, mas também em outras unidades da federação que eventualmente tenham legislação semelhante.
O debate sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos oferecerem água potável gratuitamente aos clientes levanta questões sobre a responsabilidade das empresas em garantir acesso a um recurso essencial para a saúde e bem-estar da população. A decisão do Supremo Tribunal Federal será aguardada com grande expectativa pelos setores envolvidos e pela sociedade como um todo.