JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal julga constitucionalidade da lei que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada gratuitamente no Rio de Janeiro.



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que determina que bares e restaurantes disponibilizem água filtrada gratuitamente para os clientes. A discussão ocorre em meio a um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que busca reverter a decisão anterior da própria Corte que confirmou a validade da norma.

A Lei 2.424/95 estabelece que os estabelecimentos devem oferecer água gratuitamente e também informar os clientes por meio de cartazes. O descumprimento pode acarretar punições com base no Código de Defesa do Consumidor. Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da manutenção da lei.

Toffoli destacou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar para proteger os direitos dos consumidores. Ele argumentou que a norma em questão garante o acesso a um bem essencial, fundamental para o desenvolvimento saudável das pessoas e essencial para a dignidade humana.

O julgamento virtual teve início durante a madrugada e está previsto para ser finalizado no dia 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros do STF. A decisão final poderá ter impacto não apenas no estado do Rio de Janeiro, mas também em outras unidades da federação que eventualmente tenham legislação semelhante.

O debate sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos oferecerem água potável gratuitamente aos clientes levanta questões sobre a responsabilidade das empresas em garantir acesso a um recurso essencial para a saúde e bem-estar da população. A decisão do Supremo Tribunal Federal será aguardada com grande expectativa pelos setores envolvidos e pela sociedade como um todo.

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