JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal Interrompe Julgamento sobre o Mínimo Existencial de R$ 600; Ministro Mendonça Vota a Favor da Validação do Decreto Presidencial.

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto a favor da validação integral do decreto presidencial que estabelece um valor de R$ 600 como o mínimo existencial. Esse montante é destinado a ser protegido contra a cobrança de dívidas. O julgamento, que teve início no dia 12 de dezembro, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no dia 17 e deve ser reprogramado dentro de um prazo de até 90 dias, conforme as normativas do STF.

Mendonça atua como relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que discutem essa temática, as quais foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Em sua análise, o ministro argumentou que os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para a definição do mínimo existencial são justos e proporcionais.

A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, permite que a Justiça proteja uma quantia mínima dos consumidores contra cobranças, mas deixa ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar o que seria considerado “mínimo existencial”. O valor de R$ 600 foi instituído pelo governo atual em 2023, substituindo a diretriz anterior que estabelecia esse montante em 25% do salário mínimo, o que correspondia a R$ 303.

Entidades de defesa do consumidor argumentam que o valor estipulado fere garantias constitucionais essenciais, como a dignidade da pessoa humana. Elas afirmam que R$ 600 é insuficiente para cobrir as necessidades básicas, com base no artigo 7º da Constituição, que menciona despesas essenciais como moradia, alimentação, educação e saúde.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a abordagem do governo, que optou por um valor mais baixo para preservar a dignidade dos cidadãos em relação aos empréstimos e garantir o acesso ao crédito. Essa estratégia busca um equilíbrio entre a proteção do consumidor superendividado e a segurança jurídica nas relações contratuais.

Mendonça, embora reconhecendo a gravidade do problema de superendividamento no Brasil, argumentou que a definição do mínimo existencial deveria ser tarefa de órgãos técnicos especializados, como o Conselho Monetário Nacional. Afinal, a complexidade do tema requer um tratamento especializado, sem a intervenção do Judiciário em questões que envolvem políticas públicas dinâmicas.

Apesar de ter abordado o mérito da questão, o ministro concluiu que as ações deveriam ser rejeitadas por questões processuais. Para ele, o decreto é um ato normativo de caráter secundário, que não deve ser questionado por meio de ações de controle concentrado, como a ADPF. Essa posição destaca a tensão entre os direitos dos consumidores e a necessidade de regulamentação adequada na gestão do crédito no Brasil.

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