O cálculo da quantidade foi feito com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas, resultando em uma média de 40 gramas para estabelecer a quantidade limite de porte para uso próprio. É importante ressaltar que essa decisão não legaliza o uso da droga, mas altera as consequências do porte, que passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Com essa nova determinação, o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, sendo proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências para o usuário neste caso serão de natureza administrativa, não criminal. A decisão não impede abordagens policiais e a apreensão da droga ainda poderá ser realizada pelos agentes, que deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para diferenciar usuários e traficantes, tais como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a curso educativo. Com esta nova interpretação da lei, as penas alternativas se mantêm, porém agora com caráter administrativo, não penal.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o papel da Corte na questão da descriminalização, rebatendo acusações de invasão de competência. Ele ressaltou a importância do Judiciário em decidir sobre a liberdade das pessoas e como isso impacta significativamente suas vidas. Portanto, a decisão do STF mantém a lei em vigor, mas altera a natureza das consequências para os usuários de maconha, que não mais enfrentarão processos penais, mas sim administrativos.