O entendimento da Corte é de que a responsabilidade pela criação desses espaços recai sobre a administração dos shoppings, e não sobre os lojistas individuais. A justiça estabeleceu um prazo de até um ano para que as administrações dos centros comerciais implementem essa decisão.
O tema chegou ao STF através de um recurso de um shopping localizado em Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a criar o espaço para amamentação. A entidade argumentou que essa obrigação não poderia ser transferida para a administração do shopping, uma vez que os lojistas, como empregadores diretos, deveriam ser os responsáveis por garantir os direitos das funcionárias. No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou a necessidade de garantir os locais necessários, destacando que os custos da implementação podem ser repassados aos lojistas que operam nas dependências dos shoppings.
Em uma enfática defesa, o ministro Flávio Dino refutou a alegação de que a imposição de espaços de amamentação poderia gerar prejuízos financeiros, ressaltando que o setor de shoppings está em uma fase econômica próspera, e, portanto, os lojistas não se encontrariam em uma situação de vulnerabilidade. Ele reforçou que o próprio STF possui um espaço destinado à amamentação, evidenciando que todas as funcionárias têm direito a esse tipo de estrutura.
O ministro Alexandre de Moraes também se posicionou, afirmando que exigir que cada loja individualmente crie um espaço não faz sentido, pois raramente um lojista atinge a quantidade de funcionárias necessária para tal. Ele argumentou que a administração do shopping teria maior facilidade para organizar um local calmo e acessível.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia lembrou que a Constituição Brasileira assegura proteção à maternidade, enfatizando a importância do bem-estar das mães que, nessa fase, buscam um ambiente de trabalho mais acolhedor e menos estressante. A discussão refletiu a crescente preocupação com os direitos das mulheres no espaço laboral, promovendo um avanço significativo em prol da saúde e bem-estar das trabalhadoras e seus filhos. Com a decisão do STF, novos padrões devem ser estabelecidos nas práticas empresariais dos shoppings em todo o país.





