JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal determina prisão definitiva de sete condenados por desinformação durante governo Bolsonaro, incluindo oficiais do Exército e um policial federal.

Nesta sexta-feira, 10 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a prisão definitiva de sete integrantes do Núcleo 4, parte da conspiração golpista que se desenvolveu durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal decisão foi tomada após o STF declarar o trânsito em julgado do caso, o que significa que não há mais espaço para novas apelações ou recursos legais.

Os condenados foram responsabilizados por diversas ações que objetivaram disseminar desinformação, especificamente, a propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques a instituições e autoridades durante o ano de 2022. Essa estratégia de desinformação teve um impacto significativo no cenário político brasileiro e gerou uma onda de insegurança e polarização.

O mandado de prisão foi encaminhado ao Exército, que já cumpriu a ordem ao detenção de três oficiais: o major da reserva Ângelo Martins Denicoli, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues, e o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida. Outro dos condenados, o policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que já se encontrava em prisão preventiva, verá sua situação se converter em pena definitiva.

Entretanto, a situação não é uniforme entre todos os condenados. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, não foi encontrado e é considerado foragido desde dezembro do ano passado, ocasião em que um mandado de prisão preventiva foi expedido contra ele. Da mesma forma, o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu também não foi localizado, uma vez que se encontra fora do país, especificamente nos Estados Unidos. Ainda existe dúvida sobre a localização do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros, cujas informações sobre o cumprimento de sua prisão não foram divulgadas.

Em relação ao julgamento ocorrido em outubro do ano anterior, os advogados dos réus argumentaram pela absolvição, sustentando que a acusação não havia conseguido detalhar de maneira adequada os atos ilícitos supostamente cometidos. Essa questão jurídica levanta discussões importantes sobre os limites da liberdade de expressão e o papel das instituições no combate à desinformação no Brasil.

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