Moraes pontuou que a apelação recente apresentada pela defesa, conhecida como embargos infringentes, tinha um caráter meramente procrastinatório, ou seja, foi movida com o intuito de atrasar a execução das sentenças. Com essa nova determinação, os condenados agora devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, exceto Chiquinho Brazão, que, devido a questões de saúde, foi designado a cumprir pena em regime domiciliar.
Em fevereiro, a Primeira Turma do STF já havia emitido as condenações: Domingos Brazão e Chiquinho, irmãos e principais mentores do crime, receberam penas de 76 anos e três meses. Os demais condenados incluem Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, condenado a 18 anos; Ronald Paulo Alves Pereira, ex-policial militar que deverá cumprir 56 anos; e Robson Calixto Fonseca, com uma pena de 9 anos. É importante destacar que, apesar de estar em domiciliar, Chiquinho terá restrições rigorosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de visitas e uso das redes sociais.
O contexto do crime remete a disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde Chiquinho e Domingos consideravam a atuação de Marielle, especialmente em relação a um projeto de lei que visava regularizar terras griladas, como um obstáculo a seus interesses econômicos e políticos. O Supremo, ao confirmar os julgados e determinar o cumprimento imediato das penas, reitera a importância da justiça em casos de grande repercussão social e política, reforçando o compromisso do sistema judiciário com a responsabilização de crimes de tal magnitude.





