No ano passado, o Supremo determinou que as contas do FGTS devem garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não mais podem ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A decisão vale para novos depósitos a partir da data do julgamento, não sendo aplicada de forma retroativa.
O caso teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, gerando perdas em relação à inflação real.
O FGTS foi criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Com a decisão do STF, os trabalhadores terão suas contas do FGTS corrigidas pelo IPCA, garantindo assim uma atualização mais justa e condizente com a inflação real do país. A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir melhores condições financeiras a longo prazo.